Consultoria financeira especializada no código de defesa do consumidor, atuando nos direitos e deveres com soluções e proposta para os JUROS ABUSIVOS!
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A ABILITY é uma empresa que atua em prol dos consumidores, considerada uma das melhores empresas do segmento, a fim de que seja computado tudo o que é cobrado indevidamente pelas financeiras, de forma a permitir que seus direitos sejam resguardados, auxiliando em negociações EXTRAJUDICIAIS realizadas diretamente com as financeiras e seus respectivos escritórios de cobrança.
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Nosso escritório já atuou em inúmeras revisionais e durante este tempo todo, nunca encontramos uma situação na qual o cliente ficasse sem crédito ao final dos processos, de fato o que já ocorreu é o seguinte:
O cliente não conseguia crédito porque apesar de não estar no SPC ou no SERASA ainda estava inscrito no SISBACEN. Nestas situações provamos a inscrição e de regra o juízo determinou a baixa do registro e o crédito voltou a ficar liberado.
B) Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. Tal situação de regra se normaliza após a revisional
C) No entanto, se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, podemos:
Solicitar que a justiça, passe o processo para segredo de justiça, de forma que ninguém poderá mais consultá-lo;
Ajuizar uma ação de indenização contra quem lhe negou o crédito, pois você exerceu um direito, e a negação do mesmo é um absurdo completo, uma ilegalidade extremamente grave, pois agride não somente o Código de Defesa do Consumidor, mas a própria Constituição Federal.
D) Por fim e por lógico não podemos prometer que você não sofrerá nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a lei e outra é a prática, logo voltamos a dizer que “revisional de contrato não serve para economizar dinheiro, mas sim para resolver problemas reais” e só deve ser utilizada nestas situações.
Sim, DEVE, não se esqueça de que, se a ação não for contestada, será decretada a revelia e o consumidor será condenado a pagar as custas do processo e os honorários de sucumbência. Além do mais, ele poderá CONTESTAR a ação e apresentar uma RECONVENÇÃO, pedindo a revisão das cláusulas do contrato.
O veículo nas espécies de contrato ora analisados sempre funcionam como uma garantia – ele não está vinculado ao valor do contrato ou algo assim, é por isto que, apesar do valor do veículo diminuir, o valor da dívida sempre aumenta. Desta forma, sendo o veículo uma garantia do contrato, o mesmo só será liberado quando o contrato for pago, ou com a substituição da garantia (veículo) por outra. Logo, o veículo não fica trancado devido a revisional, ele fica trancado enquanto o valor financiado não for pago.
A liminar em média é obtida entre 15 a 45 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal).
A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada).
Caso o juízo negue a liminar, se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça. Deferida a liminar, o autor ficará com o seu nome limpo e de posse do bem até o julgamento da causa ou revogação da liminar.
O processo, após a liminar, vai ter trâmite padrão, ou seja: o réu contestará, o autor apresentará a réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), haverá uma sentença com o recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos e a coisa assim vai indo… Pois bem, durante o tempo da ação, o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilíbrio financeiro.
Paralelamente ao processo se iniciará tratativas de negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo. Assim podemos dizer que se a pessoa não optar por um acordo o processo pode durar até mesmo mais de dois anos, já quando a pessoa opta pelo acordo o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo.
Você começara a realizar os depósitos judiciais tão logo que você receba a liminar, a qual demora em média como já falamos entre 15 e 45 dias.
Onde? Você fará os depósitos judicias em uma conta judicial aberta para este fim. Esta conta só poderá ser movimentada com autorização do juiz.
Que dia do mês? Você pode fazer o depósito judicial em qualquer dia do mês, o importante é que você faça o depósito todos os meses.
Qual o valor? O ideal é que você deposite no mínimo a metade do valor atual da parcela, mas, mais importante que isto, é depositar todos os meses, assim, se em algum mês você não tiver o valor completo deposite o quanto você tiver condição, e, em outro mês ou dia, no qual você tiver condições deposite um pouco a mais para equilibrar.
Lembre-se: A meta é juntar através dos depósitos judiciais um valor para fazer um acordo, valor este que de regra equivale a metade do valor total de sua dívida.
Se o julgador, bem como o tribunal, negar a liminar, pode-se tomar várias atitudes, dependendo da situação do contrato. Em resumo, podemos dizer que:
A) Se o contrato está em dia e o financiado têm condições de continuar pagando: Nesta situação, pede-se inicialmente, para o julgador, que então permita o depósito da parcela integral em juízo, sendo ela deferida, o cliente conseguirá um desconto de até 70% em sua divida. Agora, caso seja indeferida, o processo irá continuar normalmente, assim como os pagamentos, ao final, o cliente receberá a quitação do veículo como se não houvesse processo, então, solicitamos a devolução de todo valor pago a mais.
B) Se o contrato não esta em dia, o devedor não tem condições de pagar as atrasadas, mas consegue pagar as futuras. Neste caso, vale tudo que está acima, a diferença é que, se o julgador não aceitar o pagamento em juízo, então o cliente passa a pagar as parcelas futuras e deixa para resolver as atrasadas, dentro do processo ou por uma ação de consignação.
C) Se não consegue mais pagar e o julgador não aceita depósitos com liminar de forma alguma. Neste caso o cliente deve fazer depósitos por conta e risco no judiciário e monitorar semanalmente a ocorrência de busca e apreensão. Caso o banco ingresse com o processo você deve avisar o seu advogado para que este consiga trancar a busca e apreensão alegando estes pagamentos e a revisional.
Se fizer todos depósitos em juízo, conforme explicamos, será muito difícil não conseguirmos fazer um acordo com o banco, de fato, já atendemos aqui em nosso escritório, mais de 3 mil clientes e nunca houve uma situação na qual o cliente tenha feito os depósitos judiciais de forma correta e tenha perdido a causa ou não obteve seu caso resolvido, pois, mesmo naqueles casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder judiciário, o banco, reconhecendo a boa fé do autor, aceitou os valores depositados como pagamento do financiamento e concedeu a quitação. O problema ocorre naqueles casos onde, o cliente entra com a ação e não realizar os depósitos judiciais, nem juntou o valor para uma quitação, ficando assim com uma dívida em aberto, onde podemos entrar com um pedido de entrega amigável de forma quitativa da dívida. Portanto, seguindo nossas orientações você terá a solução do seu problema é não perderá seu veículo.
É de se deixar claro que não importa se o pagamento esta em dia ou não. O ajuizamento da ação revisional é um direito seu, se for constatado abusividade em seu contrato.
O fato de você entrar com a ação, não lhe autoriza a parar de pagar ou mesmo a fazer os depósitos judiciais.
É necessário que você obtenha uma liminar para poder começar a fazer os depósitos em juízo, assim, antes de obter a liminar, você deve continuar pagando as suas prestações normalmente caso não queira ser vítima de uma busca e apreensão ou ter o seu nome inscrito nos órgãos SPC/SERASA.
A ABILITY é uma empresa que atua em prol dos consumidores, considerada uma das melhores empresas do segmento.